As ZIF Sarzedas-Magarefa e ZIF Sarzedas-Estacal integram
como aderentes os proprietários e/ou produtores florestais e
agro-florestais das áreas das ZIF que aderem a estas nos termos
previstos no respectivo regulamento. Os proprietários inseridos nas áreas das
ZIF que pretendam tornar-se aderentes deverão solicitar a admissão
à AFLOBEI, a Entidade Gestora.
Direitos dos proprietários aderentes
- Participar activamente nas Assembleias Gerais, com direito a
apresentar propostas, participar na discussão e votar;
- Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Apresentar à entidade gestora propostas de acções concretas,
sugestões, pedidos de informação e esclarecimentos, etc;
- Recorrer para assembleia geral de qualquer decisão da entidade
gestora;
- Participar nos rendimentos da ZIF proporcionalmente à área e
ocupação cultural cuja gestão fica a cargo da entidade
gestora.
Consultar Artigo 8º do
Regulamento Interno
São
garantias dos proprietários aderentes
- Obter uma avaliação do potencial produtivo dos seus terrenos
efectuada pela Entidade Gestora, em função da área e da classe
produtiva;
- Consultar e beneficiar de um inventário da estrutura das suas
propriedades e dos respectivos elementos de registo, enquanto
parcelas integradas da ZIF;
- Manter os marcos divisionais das suas propriedades.
Consultar Artigo 10º do
Regulamento Interno
Obrigações dos proprietários aderentes
- A execução dos Planos cabe aos proprietários e produtores
florestais, excepto se tal responsabilidade for cometida à Entidade
Gestora da ZIF;
- Os proprietários ou outros detentores devem ter os PGF
actualizados, com registo de alterações introduzidas, devendo estes
elementos ser disponibilizados sempre que solicitados;
- Os proprietários e outros detentores das áreas florestais
submetidas a PGF estão obrigados a efectuar as operações silvícolas
mínimas previstas no respectivo PGF;
- Os proprietários devem cumprir o estipulado no PGF e PDF, no
que respeita às suas propriedades;
- Autorizar que sejam construídas todas as infra-estruturas
necessárias à implementação do PGF e PDF;
- Informar a Entidade Gestora, num prazo de 30 dias, em caso de:
- alteração nas infra-estruturas;
- alterações registais e/ou cadastrais;
- Informar a Entidade Gestora, no caso de se candidatar a
projectos específicos;
- Informar a Entidade Gestora da execução das acções planeadas,
sempre que lhe seja solicitado.
Consultar Artigo 9º do
Regulamento Interno
Veja
aqui a listagem de Aderentes